A Norma NBR
8254 editada em novembro de 1983 classifica os tipos de paletes da seguinte
forma:
* QUANTO AO MODELO
* QUANTO AO
TIPO DE OPERAÇÃO
PALETE DESCARTÁVEL:
Como alternativa ao palete
circulante, discute-se a utilização de paletes descartáveis que apresentam
problemas relativos a custos.
Esse tipo de palete agrega custo ao produto;
outro problema é o ecológico, relativo aos produtos descartáveis.
PALETE DE DUPLA FACE E REVERSÍVEL:
São os paletes destinados a várias operações de transporte e armazenamento.
PALETE CIRCULANTE OU RETORNÁVEL (PADRÃO ABRAS):
Um dos maiores usuários de cargas paletizadas
são as indústrias de bens de consumo, que distribuem a sua produção através dos
supermercados.
Por essa razão, A Associação Brasileira de
Supermercados, conhecida como “ABRAS”, tem procurado a padronização dos paletes
em função da qualidade, dimensões e desenho.
PALETE DE DUAS ENTRADAS:
-
São os que permitem a introdução do garfo,
somente pelos dois lados opostos.
Dimensões – padrão: 1000 x 1200 mm
-
PALETE DE QUATRO ENTRADAS:
São os que permitem a introdução de garfos pelos
quatro lados
PALETE DE FACE SIMPLES:
São os paletes que só podem receber cargas
apenas por uma entrada (face)
PALETES COM ABAS:
Tem as faces projetadas além dos apoios em lados
opostos, de modo a permitir a inserção de barras ou cabos de içamento.
PALETES DESQUINADOS:
Este tipo de palete não tem uso específico. O
desquinamento ou arredondamento dos cantos, é uma forma de evitar esforços
perfurantes nas cargas.
É apropriado para sacarias, pois evita o
rasgamento das mesmas
CAIXA-PALETE:
Tem três ou quatro paredes, podendo ser
removíveis ou com tampa.
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