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sábado, 25 de julho de 2015

Comércio Exterior – Logística Internacional (1° Parte)

Regimes Aduaneiros
É o conjunto de procedimentos ou regras previstas em lei para efetivar uma importação ou exportação.
Podem ser: Regimes Aduaneiros Comuns ou Regimes Aduaneiros Especiais.
Regimes Aduaneiros Comuns: são procedimentos genéricos aplicados no comércio exterior indistintamente.

Regimes Aduaneiros Especiais
São regras ou procedimentos que visam regular situações especiais no comércio de importação e exportação em um país.
Importância: traz vantagens financeiras ou operacionais para as empresas.
Via de regra, traz vantagens fiscais ao suspender ou impedir a cobrança de tributos.
Exemplo: importação ou exportação de produtos com taxa reduzida (tratado internacional)

Drawback
Permite a importação de insumos para industrialização de bens destinados à exportação, sem incidência de tributos. Pode ser: suspensão, restituição e isenção.

Admissão ou franquia temporária
Permite a entrada de produtos estrangeiros com suspensão de tributos.
Prazo: 1 ano, prorrogável por mais 1.
Exemplos:
* Feiras, congressos e eventos internacionais
* Competições ou exposições esportivas
* Promoção comercial
* Prestação, por técnico estrangeiro, de assistência técnica a bens importados em virtude de garantia
* Outros bens definidos na IN nº 285/2003 da SRF

Exportação temporária
Permite a saída e futuro regresso de produtos nacionais ou nacionalizados, não havendo a incidência de impostos.Prazo: 1 ano, prorrogável por mais 1.
Exemplos: 
* Feiras, congressos e eventos nacionais
* Competições ou exposições esportivas
* Promoção comercial
* Prestação de assistência técnica a bens exportados em virtude de garantia
* Atividades temporárias de interesse da agropecuária
* Outros bens definidos na IN nº 319/2003 da SRF

Trânsito Aduaneiro
Permite o transporte de mercadorias de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos.
Exemplo: 
Transporte rodoviário de mercadorias do Uruguai para o Paraguai, passando pelo território brasileiro.

Entreposto Aduaneiro
Permite o depósito de mercadorias em local determinado do território aduaneiro, com suspensão de tributos.
Pode ser direto (produtos discriminados pela SRF) ou indireto (produtos da pauta de importação autorizados pela SRF)
Prazo: 1 ano prorrogável por até 3.
Exemplo: 
Mercadoria acondicionada no Porto de Santos que aguarda embarque para a Argentina

Entreposto Industrial
Permite importar insumos para a industrialização que deverão ser destinadas ao mercado externo, com suspensão de tributos.
Os produtos industrializados podem ser destinados ao mercado interno desde que haja o recolhimento dos tributos devidos. (ICMS, IPI e outros).
Exemplo:
Importação de polipropileno para fabricação e exportação de sacolas plásticas

Colis Postaux – Importação ou exportação de bens via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, inclusive para recebimento ou Remessa de Compras realizadas via Internet
Permite a importação e exportação de pequenos objetos via postal.
Valor máximo: US$ 3.000,00
Não se aplica a bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.
Imposto de importação:
Para bens de até US$ 500,00: o imposto será pago no momento da retirada do bem, no correio
Para bens com valor acima de US$ 500,00: o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
Valor do Imposto de Importação: 60% do valor declarado ou da fatura mais despesas com frete e seguro.
No caso de utilização de empresas de transporte aéreo internacional expresso (courier), será acrescido o ICMS
Isenções:
Remessas no valor total de até US$ 50.00 não pagam impostos, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);

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