Para que um transporte seja considerado como multimodal, é necessário:
*Ser realizado, pelo menos, por dois modos de transporte;
*Haver um único responsável perante o dono da carga (OTM).
*Haver um único contrato de transporte entre o transportador e o dono da mercadoria;
*Existir um único conhecimento de transporte, válido para todo o percurso
*Uso de cargas unitizadas indivisíveis
*Inspeções fiscais apenas na origem e no destino.
Cadeia Logística Multimodal
O transporte multimodal de cargas compreende, além do transporte em si, os serviços de coleta, unitização e desunitização, movimentação, armazenagem e entrega de carga ao destinatário bem como a realização de serviços correlatos que forem contratados entre a origem e o destino inclusive os de consolidação e desconsolidação documental de cargas.
Diferença entre INTERMODALIDADE e MULTIMODALIDADE
A intermodalidade caracteriza-se pela emissão individual de documento de transporte para cada modal, bem como pela divisão de responsabilidade entre os transportadores.
A multimodalidade, ao contrário, existe a emissão de apenas um documento de transporte, cobrindo o trajeto total da carga, de origem até o destino. Este documento é emitido pelo OTM que toma também a responsabilidade total da carga sob sua custódia.
Definições Legais
TRANSPORTE MULTIMODAL: transporte de mercadorias com um único contrato de transporte, utilizando pelo menos dois modais.
CONTRATO DE TRANSPORTE MULTIMODAL: acordo de vontades, através do qual o OTM a executar ou fazer o transporte multimodal.
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL: documento que comprova a celebração de um contrato de Transporte Multimodal e prova que o OTM recebeu as mercadorias sob custódia.
OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL (OTM): pessoa jurídica, transportador ou não, que por si só ou através de outra que atue em seu interesse, celebre um contrato de Transporte Multimodal.
TRANSPORTADOR: pessoa que efetivamente executa o transporte ou parte dele.
CONSOLIDAÇÃO: recebimento da mercadoria, preparação para embarque e emissão por OTM, conforme acordo em contrato.
ENTREGA DE MERCADORIAS: ato de pôr a mercadoria, por parte do OTM, á disposição efetiva e material de consignatário.
VANTAGENS DA MULTIMODALIDADE
Existem várias vantagens potenciais no Transporte Multimodal, entre as quais destacam-se:
Melhor utilização da capacidade disponível da matriz de transporte; utilização de combinações de modais mais eficientes energeticamente;
Ganhos no processo, considerando todas as operações entre a origem e destino, já que no serviço porta-a-porta, o OTM pode agregar valor oferecendo serviços adicionais.
Melhor utilização da infra-estrutura para as atividades de apoio, tais como armazenagem e manuseio;
A responsabilidade da carga, perante o cliente, entre origem e destino, é de apenas uma empresa, o OTM.
Transportadores Multimodais
Transportadores modais: conhecimento e experiência –possuem mais facilidade de atuarem na multimodalidade.
Non vessel operators (NVO): transportadoras que operam sob um BL interno ou um BL marítimo.
Non vessel operators, Comam Carrier (NVOCC): transportadores terrestres ou aéreos que publicam calendários regulares de linha de navegação.
Transitários (freigth Forwarders): corretores de cargas, trading, empresas de armazenagem, ou qualquer agente que consolide cargas.
Armazenadores: ingressando no transporte multimodal, completam o ciclo como operadores logísticos.
OTM – responsabilidades
O operador de transporte Multimodal – OTM é a PJ contratada como principal para realização do Transporte Multimodal de Cargas da origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio de terceiros.
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